Boa tarde amigos... o grupo do 4º Semestre A do curso de Direito da UNIFEOB – Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos no município de São João da Boa Vista/SP, desenvolveu uma Cartilha de Direitos dos Portadores de Espondilite Anquilosante, com o intuito de divulgar aos pacientes os direitos garantidos pela legislação vigente.
Achei a atitude louvável uma vez que grande parcela dos portadores sofre em silêncio, sozinho, isolado. Precisamos apoiar e agradecer atitudes como esta, para que possamos viver com mais dignidade e menos desconfiança, com mais direitos e menos dor!!!
Agradeço de coração aos alunos Franciele, Gláucio, Larissa e Miriã. O mundo precisa de mais advogados como vocês, tenho certeza que serão profissionais brilhantes!!!
Segue a Cartilha:
DIREITOS DOS PORTADORES
ESPONDILITE ANQUILOSANTE
Direitos Iguais? Quem é que sabe!
De
acordo com a Constituição Federal em seu artigo 3° inciso IV- declara que é
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos,
sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Na
pratica isso ocorre de maneira diferente do que lei prevê. Conforme a região do país em que você mora, as leis no mesmo país podem ser diferentes. Como, por
exemplo, o direito ao saque ao FGTS
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, junto à Caixa Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª região
ampliou o rol de doenças elencadas na lei 8036/90, que dispõe das doenças que
dão direito ao saque ao FGTS, incluindo entre outras a espondilite
anquilosante. Sendo assim, portadores de EA que moram na região sul do país, automaticamente
sacam o saldo do FGTS, enquanto brasileiros com o mesmo direito, mas em outras
regiões, têm que acionar a justiça e se sujeitarem à demora do judiciário
(precário, sem estrutura, sobrecarregado de serviço).
Outro
exemplo é a Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS que obriga
o INSS, no Estado do Rio Grande do Sul, a pagar o auxílio-doença a quem
solicitar perícia para afastamento, desde o primeiro dia, mesmo antes de
qualquer comprovação, desde que a data para tal perícia seja agendada para além
de 45 dias. Ou seja, se você mora no Estado de São Paulo e solicita perícia, só
vai receber algum auxílio depois do exame médico demore este o tempo que for, e
caso lhe seja favorável. Mas, se você mora no Rio Grande do Sul, mesmo sem
laudos ou exames, começa a receber imediatamente caso sua perícia demore mais
de 45 dias.
Vamos
a mais um exemplo, o da Lei 8112/90, art 186, parágrafo 3º, que dispõe que o
agente público federal com espondilite/espondiloartrose anquilosante tem
direito à aposentadoria por invalidez. Pois bem, a lei entende por agente
público aquele que presta serviço público, mas os agentes estaduais e
municipais não entram na lei, embora sejam agentes públicos!
Na
prática, entram na justiça e na maioria das vezes conseguem se aposentar, mas,
lei aplicada de forma diferente a cidadãos com o mesmo direito!
Espondilite anquilosante
O que é?
A
espondilite anquilosante é uma doença muito grave, progressiva e irreversível,
que provoca processo inflamatório nas articulações entre os ossos da coluna
vertebral e nas articulações entre a coluna vertebral e a pelve. Com o avanço e
com o decorrer do tempo, a doença faz com que os ossos da coluna vertebral se
fundam, formando a chamada “coluna de bambu”.
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O
portador de espondilite anquilosante, em estados avançados da doença, pode
perder os movimentos ou a mobilidade em algumas articulações, passando a ter
dificuldades de expansão do tórax em decorrência das articulações das costelas
serem afetadas. Além disso, a espondilite anquilosante causa fadiga, pode
acarretar uveítes (inflamação nos olhos), dores e inchaços nas grandes
articulações (tornozelos, calcanhares, joelhos, sacrilíacas, quadril, ombros,
etc.). Está associada a fatores genéticos, com um marcador específico, que é o
HLA – B 27.
A
legislação brasileira reconhece e concede um excelente conjunto de direitos em
favor dos portadores de espondilite anquilosante. Entretanto, a grande maioria
destes pacientes e dos seus familiares, não conhecem, não sabem como usar e não
se beneficiam destes direitos, perdendo oportunidades que embora não revertam o
quadro de gravidade das doenças, podem amenizar a dor, o sofrimento, auxiliar
no tratamento e no controle da dor e da evolução das patologias.
Direito
ao auxílio-doença junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
O
benefício previdenciário aos portadores de artrite reumatoide e espondilite
anquilosante pode e deve ser deferido sempre que os pacientes estiverem
acometidos da fase aguda da doença e/ou estiverem apresentando fase das
chamadas “crises”. Ambas as doenças, embora crônicas e irreversíveis,
apresentam ciclos onde os sintomas se mostram com maior intensidade, amplitude
e frequência.
Geralmente
os pacientes já tem um diagnóstico médico firmado, o qual vem embasado não
somente em exames clínicos, mas também, em exames de imagem, laboratório, etc.
Assim,
feito o diagnóstico de artrite reumatoide ou de espondilite anquilosante,
sempre que a doença se mostrar ativa e a sintomatologia trouxer como
consequência a dificuldade para os atos da vida quotidiana, e a incapacidade
para o exercício laboral por período superior a 15 dias, o paciente pode
pleitear junto ao INSS o benefício do auxílio doença.
Para
isso, é necessário buscar em qualquer agência do INSS, um agendamento de
perícia.
Na
data agendada pelo INSS, é recomendável que o paciente leve um atestado do seu
médico e/ou um histórico do achado diagnóstico e prognóstico da doença.
Este
documento deve estar acompanhado de todos os exames que o paciente tiver
relacionados à sua doença, que deverão ser mostrados ao médico perito do INSS,
para que este forme seu juízo acerca do grau de atividade e de limitações que
acometem o segurado da previdência.
Importante
então, que o portador de artrite reumatoide ou de espondilite anquilosante, “guarde com todo o cuidado e toda a
cautela” todos os documentos, exames, laudos, que tiver, sem
descuidar de nenhum.
Outra
dica muito valiosa, é que o paciente ou familiar efetue um registro escrito de
todas as atividades da doença, assim compreendidos agendamentos médicos,
realização de exames, data das crises, etc., pois estas provas podem ser
importantes no futuro, conforme veremos adiante.
Uma
dúvida muito comum que os portadores de artrite reumatoide e espondilite
anquilosante têm, é sobre o período de carência para a concessão de
auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral
de Previdência Social.
A
portaria Interministerial MPAS/MS n. 2.998, de 23 de agosto de 2001, determina
que fiquem excluídos da exigência da carência para concessão de auxílio-doença
e/ou aposentadoria por invalidez os segurados portadores de artrite reumatoide
e espondilite anquilosante.
Se
o INSS negar, na fase administrativa, o auxílio doença, e presentes as
condições da sua obtenção pelo paciente, é legítimo que este paciente e/ou
familiar, busque este benefício judicialmente.
Para
tanto, algumas seções da Justiça Federal em todo o Brasil, já possuem órgãos de
proteção aos beneficiários. Entretanto, os pacientes e/ou familiares, podem se
valer dos serviços das defensorias públicas e de escritórios de advocacia
especializados em direito previdenciário, para fins de obtenção do
auxílio-doença. As ações tramitam junto aos juizados federais, com certa
celeridade, sendo possível o requerimento e o deferimento pelo juízo de
tramitação especial prevista em Lei, além de medida liminar de concessão
imediata do benefício, quando presentes os requisitos legais.
Aposentadoria
por invalidez aos portadores de artrite reumatoide e espondilite anquilosante.
Outra
dúvida muito comum aos pacientes portadores de artrite reumatoide e espondilite
anquilosante, diz respeito ao direito de obter a aposentadoria por invalidez.
Sempre
que o estágio da doença for considerado avançado e irreversível, com reflexos
graves sobre a vida quotidiana do paciente, este pode requerer
administrativamente junto ao INSS, a concessão do benefício de aposentadoria
por invalidez.
Neste
caso, vale a mesma regra da concessão do auxílio-doença. O beneficiário
necessita agendar uma perícia, comparecendo na data marcada, com todos os
documentos, exames, atestados do seu histórico médico, para que o perito possa
efetuar uma avaliação do quadro clínico e de evolução da doença e das
limitações presentes.
Assim,
é importante que o portador da doença, faça a sua parte, levando ao perito, as
provas de que realmente é portador de artrite reumatoide ou de espondilite
anquilosante e que tal doença encontra-se num estágio tão avançado, que o
impede do exercício de atividades laborais.
O
benefício da aposentadoria por invalidez, também não exige carência e, pode ser
obtido por profissionais autônomos como médicos, advogados, corretores de
seguro, pedreiros, contadores, etc. Entretanto, é sempre bom lembrar da
necessidade da filiação ao INSS.
Caso
o INSS não conceda administrativamente o benefício, o segurado e/ou seu
familiar ou responsável, podem buscar este direito judicialmente, valendo-se
dos mesmos meios acima indicados para a obtenção do auxílio-doença.
Nos
processos judiciais, os juízes costumam ordenar a realização de uma perícia
judicial para verificar o estágio da doença e o grau de incapacidade.
Isenção de imposto de renda sobre ganhos de
aposentadoria dos portadores de artrite reumatoide e espondilite anquilosante.
Os
pacientes aposentados pelo INSS em consequência de invalidez decorrente de
artrite reumatoide ou espondilite anquilosante, estão isentos do pagamento do
imposto de renda sobre seus ganhos previdenciários.
Este
benefício pode ser obtido tanto na esfera administrativa, como em juízo, posto
que esteja claramente previsto na Lei 7.713 de 22/12/98, em seu artigo 6º.
Inciso XIV.
Algumas
dúvidas costumam surgir deste dispositivo legal. Uma delas é se esta isenção
atinge pessoas que ficaram doentes após terem se aposentado por tempo de
serviço.
Pelo
princípio da isonomia tributária, a resposta é positiva, havendo decisões
judiciais no sentido de conceder o benefício.
Outra
dúvida, bastante comum, é se o benefício atinge os ganhos dos pacientes
portadores de artrite reumatoide e espondilite anquilosantes, em decorrência
das chamadas aposentadorias privadas.
Também
não resta dúvida, que, em observância ao princípio da isonomia, em consequência
da legislação não ter identificado a origem do benefício, que também estes
aposentados portadores das referidas doenças, têm o direito à isenção da
incidência do imposto de renda sobre seus ganhos previdenciárias.
Diga-se,
por importante, que ambas as doenças, a grosso modo, são gêneros da mesma
espécie e estão catalogadas pelo mesmo código CID, o que dispensa maiores
interpretações acerca da similaridade dos direitos que as abrigam.
Acréscimo
de 25% sobre os ganhos previdenciários (INSS) dos portadores de artrite
reumatoide e espondilite anquilosante.
Os
portadores de artrite reumatoide e espondilite anquilosante, nas fases
avançadas da doença, geralmente necessitam de auxílio de outras pessoas, para
as atividades quotidianas, assim compreendidas: andar, alimentar-se, higiene
pessoal, etc.
Nestas
situações, os beneficiados por aposentadoria por invalidez, tem o direito de
buscar um acréscimo de 25% sobre os seus proventos, com fundamento no art. 45
da Lei 8.213/91. Este benefício pode ser obtido administrativa ou
judicialmente, valendo aqui, as indicações contidas nos parágrafos acima
expostos.
Liberação
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos portadores de artrite reumatoide
e espondilite anquilosante.
A
lei 8.036/90 elenca as doenças incapacitantes que venham a acometer os
trabalhadores e seus dependentes que autorizam a liberação, administrativa e/ou
judicial, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Ao interpretar este
texto legal, o Tribunal Regional Federal da 4a. Região, em decisão colegiada,
resolveu estender esta possibilidade a outras doenças não identificadas pela
lei, mas que também causam incapacitação considerada grave, tais como: a tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante),
artrite reumatóide severa,
hepatite crônica tipo C, miastemia
gravis e lupus eritematoso sistêmico.
Aquisição de veículos adaptados
por portadores de artrite reumatoide e espondilite anquilosante.
Os
portadores de artrite reumatoide e espondilite anquilosante podem, também,
adquirir veículos adaptados com isenção de IPI e ICMS, de acordo com a
legislação federal e de cada Estado federado. A compra destes carros tem
limitações de valores, sendo possível o uso tanto pelo paciente, como por
terceiros indicados pelo mesmo como condutores.
Geralmente
as concessionárias de veículos detém um serviço especializado para orientar os
interessados na obtenção deste benefício, que pode ser renovado a cada dois
anos.
As
secretarias da receita federal e estadual também estão habilitadas a prestar as
informações e orientações necessárias aos contribuintes acerca deste direito,
indicando a documentação necessária.
Alguns
serviços de despachantes também se especializaram neste tipo de serviço, o que
pode facilitar, já que existe certa burocracia que precisa ser superada pelos
interessados.
Cobertura
de tratamentos pelo Sistema Único de Saúde e Planos de Saúde.
As
doenças artrite reumatoide e espondilite anquilosantes estão sendo objeto de
inúmeras pesquisas no mundo todo. Embora ainda sejam consideradas doenças
crônicas sem chances de reversibilidade, muitas novas drogas tem sido colocadas
no mercado para o fim de tentar estabilizar a evolução das doenças e/ou
minimizar os quadros dolorosos intensos.
Alguns
casos específicos, sempre segundo rigorosos protocolos médicos, tem indicações
de novos medicamentos, alguns a base dos chamados TNFs, como o remicade e o humira, sem prejuízo de
outras terapêuticas medicamentosas ou não, associadas. Tais medicamentos estão
contidos na lista do SUS para estas patologias.
Todos
estes tratamentos, quando indicados pelos médicos com base em premissas
científicas, devem ser custeados integralmente pelo Sistema Único de Saúde –
SUS ou pelos planos de saúde (observadas as regras contidas nos contratos
firmados por cada paciente).
Invalidez
permanente decorrente de artrite reumatoide e espondilite anquilosante e
cobertura de seguro.
Muitas
apólices dos chamados seguros de vida, têm previsão de pagamento aos seus
beneficiários de indenização decorrente de invalidez permanente.
Sempre
que os portadores de artrite reumatoide ou espondilite anquilosante tiverem um
diagnóstico da doença associado a um prognóstico de invalidez permanente, e
mantiverem contrato de seguro de vida com cláusula de cobertura de invalidez
permanente, em tese, podem pleitear o recebimento dos valores segurados.
Neste
caso, é muito recomendável que os pacientes e/ou familiares, se cerquem de um
serviço jurídico de confiança, especializado na matéria.
Não
se pode esquecer que o seguro de vida tem recebido dos tribunais brasileiros o
tratamento de relação de consumo, de modo que há a facilitação em favor do
segurado, da interpretação das cláusulas contratuais ante os fatos, o que pode
ser melhor interpretado por profissional com intimidade sobre a matéria.
Sem
pretensão de esgotar a matéria, estas são algumas contribuições para que, na
medida do possível, esperamos possam ser úteis e esclarecedoras aos portadores
de artrite reumatoide e espondilite anquilosante e/ou seus familiares.
Vaga especial para estacionamento
Os
portadores de artrite reumatoide e de espondilite anquilosante, e/ou seus
familiares (quando for o caso) em estágio evoluído das doenças, a ponto de
terem incapacidade física para os atos da vida quotidiana, tais como:
dificuldade de caminha, falta de mobilidade para flexão lombar ou
cervical, enrijecimento das articulações, etc., pode obter junto ao
departamento de trânsito das suas cidades, licença especial para estacionamento
em vagas de portadores de necessidades especiais. A legislação de trânsito
é nacional, sendo que a regra deve ser cumprida sempre que presentes
os pressupostos exigidos pela lei. O benefício de estacionamento em vagas
especiais requer o preenchimento de certa burocracia, que é observada pelo
departamento de trânsito de cada município. Assim, todos os que forem
detentores do direito, podem se dirigir aquela repartição pública para o fim de
obterem informações acerca dos requisitos necessários. Os portadores das
referidas patologias que não puderem dirigir, ou não souberem dirigir, mas que
necessitem do uso de locomoção podem obter o benefício em favor de terceira
pessoa que lhes preste a devida assistência, assim compreendido um familiar,
cuidador, ou mesmo terceiro.
Alunos
portadores de artrite reumatoide e espondilite anquilosante
O
aluno, de todas as idades, com diagnóstico de artrite reumatoide e espondilite
anquilosante, tem direito de uma atenção pedagógica especial, existindo
inúmeros textos legais a proteger estes direitos. Assim, caso a caso, podem ser
dispensados das chamadas práticas desportivas quando tais atividades puderem
gerar um agravamento das crises; ou mesmo deixar de praticá-las nos quadros
crônicos. Têm direito, também, a ambientes adaptados em escolas, sejam públicas
e/ou privadas, sempre e quando estas adaptações se fizerem necessárias; e,
ainda, ao chamado regime educacional excepcional e diferenciado, que varia de
caso a caso.
Enfim, a patologia em si é um fardo
muito grande para o portador e sua família, e o Direito tenta de alguma maneira
devolver a dignidade humana afetada, amenizando na medida do possível, seja com
recursos financeiros, seja no cotidiano, o impacto causado pela EA.
Faça valer seus direitos...